Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Thiago Diniz
Belo Horizonte (MG)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Thiago Diniz
Comentário ·
há 8 anos
Consolidado o entendimento de que o Consumidor só tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente se comprovada má-fé do Credor
Grazielle Ferraz
·
há 10 anos
"As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificam o entendimento de que a repetição de indébito em dobro só é devida se configurada a má-fé do credor".
A despeito do texto do artigo 42 ser bem claro quanto à cobrança indevida (sem condicionar a devolução em dobro à comprovação de má fé), a autora do texto está sentindo-se pacificada com o entendimento de que não é bem assim...
Não sei quantas decisões do STJ respaldam esse conveniente (para o credor apenas) entendimento e quantas seguem o claríssimo texto do código de defesa.
De qualquer forma tem que ser muito baba ovo de juiz pra engolir isso de maneira tão "pacificada".
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Thiago
Carregando